11 de setembro de 2012

STM mantém condenação de sargento que abusou de menor

Em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima é de fundamental importância. Foi observando esta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento do Exército a dois anos de prisão, por atentado violento ao pudor praticado contra uma menor de idade.
A defesa do sargento havia entrado com recurso alegando insuficiência de provas para a condenação. Mas o relator do caso, ministro Artur Vidigal, asseverou a importância que tem o relato da vítima nestes casos. Ele afirmou também que há outras provas que corroboram a versão da civil, como o laudo do exame de corpo delito, as declarações da psicóloga que acompanhou a vítima e os depoimentos de outras testemunhas.
O crime ocorreu no Rio de Janeiro, em 2008, quando a vítima jogava futebol com as amigas na rua ao lado da 5ª Divisão de Levantamento do Exército. A denúncia conta que a bola caiu dentro da unidade militar e que a menina foi ao quartel pedir para que os militares a recuperassem. O réu acompanhou a vítima até a garagem e, quando chegaram ao local, empurrou-a, atacando a garota com toques e beijos violentos.
Artur Vidigal ressaltou que o crime cometido pelo militar “não atinge apenas a liberdade da atividade sexual da vítima, mas também bens militares tutelados, como as relações de convivência e confiança que devem existir entre as Forças Armadas e todos os cidadãos”. O relator também lamentou não poder aumentar a pena do sargento, pois o recurso partiu da defesa: “concluo ao analisar as circunstâncias do crime, como a sua gravidade e a intensidade do dolo e a extensão do dano que a conduta provocou, que a pena foi benéfica ao acusado”. Com informações da assessoria de imprensa do STM
Conjur/montedo.com

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics