Declarada a prescrição de crime de deserção praticado por militar em 2002
Por votação unânime, nesta terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade do ex-soldado do Exército Brasileiro e, por conseguinte, extinguiu ação penal em curso contra ele na Justiça Militar pelo crime de deserção, praticado em 2002.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 100802, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O ex-militar desertou pela primeira vez 28 de setembro de 2002 e foi denunciado pelo crime em janeiro de 2003.
Entretanto, em 2 de outubro de 2002, ele se reapresentou e foi considerado apto por junta de inspeção de saúde, sendo em seguida reintegrado ao serviço militar ativo.
Em 27 de janeiro de 2003, a denúncia contra ele foi aceita. E, ao longo da tramitação do processo, em 22 de abril de 2003, ele desertou novamente. Esse fato levou o juiz da 4ª Auditoria Militar da 1ª Circunscrição da Justiça Militar a determinar a suspensão do processo, até que Antonio Cesar readquirisse a condição de militar da ativa.
Mais de quatro anos depois, em 13 de março de 2007, o Conselho Permanente da Justiça Militar declarou a prescrição do crime, de acordo com o disposto nos artigos 123, inciso IV, do Código Penal Militar (CPM).
O Ministério Público Militar (MPM) interpôs então recurso criminal junto ao Superior Tribunal Militar (STM), que lhe deu provimento, desconstituiu a decisão da instância militar anterior e manteve a suspensão da ação penal até a captura ou a apresentação voluntária do ex-militar.
É dessa decisão que o ex-militar recorreu ao STF, pedindo, liminarmente, o trancamento da ação penal militar e, no mérito, a extinção do processo, reconhecendo a prescrição do crime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela concessão da ordem, sob o argumento de que um segundo crime de deserção não interrompe o prazo de prescrição do primeiro crime. O ministro Joaquim Barbosa endossou esse parecer e declarou extinta a punibilidade do ex-militar.
Para isso, baseou-se em precedente firmado pela Primeira Turma da Suprema Corte em março deste ano, no julgamento do HC 106545, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
STF