20 de maio de 2011

AGU RECORRE PARA NÃO INDENIZAR FAMILIARES DOS JOVENS ENTREGUES AOS TRAFICANTES NO MORRO DA PRIVIDÊNCIA

AGU diz que familiares não demonstraram dependência financeira
Após três anos, famílias de vítimas da chacina da Providência não receberam indenizações

Jorge Lourenço
Procurada pelo Jornal do Brasil sobre o fato de a União estar recorrendo para não indenizar famílas de jovens entregues por militares a traficantes, há três anos, no Morro da Providêcia, a Advocacia Geral da União (AGU) explicou que o recurso interposto nas ações diz respeito à denúncia contra os militares, e não ao pagamento de pensão.O órgão também aponta que a União não concedeu qualquer reparo às famílias que não comprovaram dependência financeira das vítimas, conforme decidido pela Justiça. A Procuradoria da Fazenda, que também entrou com um recurso na ação, não se pronunciou sobre o assunto.
Segundo a União, os únicos que têm direito a indenização são a esposa e a filha de David Florêncio e a mãe de Wellington Gonzaga. A família de Marcos Paulo Rodrigues Campos, que tinha apenas 17 anos quando assassinado, não teve direito a qualquer reparo, apesar das promessas do ministro Nelson Jobim.
"O David morava comigo e me ajudava a tocar a casa. Na idade que estou, não tenho mais condições de fazer muita coisa", explica Benedita Florêncio, avó e mãe adotiva de David Florêncio. Apesar de tê-lo criado desde criança e receber apenas um salário mínimo de aposentadoria, ela também não teve direito a nenhuma indenização. "O dinheiro que eu tenho mal dá comprar meus remédios", lamenta. a aposentada.

Relembre o caso
David Florêncio, Wellington Gonzaga e Marcos Paulo Rodrigues, todos moradores do Morro da Providência, foram executados em 2008 por bandidos do Morro da Mineira, controlado na ocasião por uma facção rival. Eles foram entregues aos traficantes por militares do Exército que participavam de um projeto "Cimento Social".
Dos 11 militares envolvidos no caso, apenas dois estão presos, aguardando julgamento. Na Justiça Militar, 10 foram absolvidos. O único condenado foi acusado apenas de desobediência.
JORNAL DO BRASIL

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