20 de maio de 2011

SARGENTO CONTROLADOR DE VOO É CONDENADO PELO ACIDENTE COM O AVIÃO DA GOL

Bruno Marfinati
A Justiça Federal em Mato Grosso condenou na quinta-feira um controlador de voo e absolveu outro no processo que investiga os responsáveis pelo acidente envolvendo um jato Legacy e um avião da Gol que matou 154 pessoas em 2006.
O juiz federal Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop, no interior de Mato Grosso, condenou Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão, e absolveu Jomarcelo Fernandes dos Santos.
A pena de Alencar, no entanto, foi substituída por serviços comunitários, e o controlador foi proibido de exercer temporariamente sua função.
Eles eram acusados de "atentado contra a segurança do transporte aéreo", segundo despacho. Os dois trabalhavam no Cindacta 1, em Brasília, no dia do acidente.
O jato Legacy, fabricado pela Embraer, colidiu no ar com uma aeronave da Gol em 29 de setembro de 2006. O avião comercial caiu no norte de Mato Grosso, matando todos os 154 ocupantes.
No início da semana, Mendes condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que comandavam o Legacy, a quatro anos e quatro meses de prisão, mas também substituiu a pena por serviços comunitários nos Estados Unidos.
O juiz de Sinop determinou a suspensão temporária das licenças dos pilotos para voo e não determinou na sentença o pagamento de danos às vítimas do acidente.
Na decisão sobre o julgamento dos pilotos, o juiz disse que houve negligência quanto à conduta de falta de verificação do funcionamento do transponder/TCAS, um equipamento que acompanha a posição do avião em relação ao solo e a outras aeronaves, num sistema para evitar colisões.
No dia do acidente, os pilotos do jato executivo conseguiram pousar com segurança em uma base aérea no Pará.
Reuters/Yahoo notícias

Comento:
É o próprio "samba do judiciário doido". Os leitores do blog estão lembrados que, em outubro do ano passado, o Sargento Jomarcelo, agora absolvido pela Justiça Federal, foi condenado pelos oficiais integrantes do Conselho Permanente de Justiça da 11ª Auditoria Militar, à revelia da recomendação do MPM e da própria juíza que presidia o julgamento. À época, escrevi:
- A procuradora Ione, representante do MPM, responsável pela denúncia, pediu a ABSOLVIÇÃO DOS CINCO ACUSADOS, por não ver crime na conduta.
- A Juíza, responsável pelo caso e única com formação jurídica entre os julgadores, pediu a ABSOLVIÇÃO DOS CINCO ACUSADOS, por não ser possível determinar a culpa dos controladores.
- Portanto, o sargento Jomarcelo foi condenado única e exclusivamente pelo entendimento dos SENHORES OFICIAIS COMPONENTES DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 11ª AUDITORIA MILITAR, contrariando pareceres pró-absolvição, vindos do próprio acusador (MPM) e da autoridade judiciária que presidia o julgamento. 
- Qual terá sido o embasamento jurídico usado pelos militares para amparar sua decisão, eis que  os mesmos compoêm o CPJ temporariamente, mediante sorteio?
- O que leva um grupo de oficiais a contrariar pareceres tecnicamente qualificados e propalar uma sentença que contraria a lógica dos fatos?
Uma decisão lamentável, que põe à nu, mais uma vez, as incoerências da Justiça Castrense.
Este fato, aliado a inexplicável decisão do STM de esconder o processo de Dilma Rousseff, reacende novamente a discussão sobre a necessidade de sua existência."
Agora, a Justiça Federal absolve o Sargento Jomarcelo e condena o Sargento Lucivando, que foi inocentado na decisão da Justiça Militar.
Quem entende?
 Em minha opinião, que deveria estar no banco dos réus é o Comando da Aeronáutica, que, mais que permitir, obriga profissionais sem a devida habilitação (no caso, o domínio da língua inglesa) a desempenhar funções para as quais lhes falta a devida qualificação.

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