STM concede mandado de segurança para quebrar sigilo bancário de pensionista morta
Por maioria de votos, a Corte do Superior Tribunal Militar (STM) deferiu o Mandando de Segurança requerido pelo Ministério Público Militar (MPM) para quebrar o sigilo bancário de uma pensionista do Exército falecida no Ceará.
A pensionista do Exército morreu em 2007, mas continuou a ter os valores da pensão depositados em sua conta corrente. A pensão era sacada regularmente por uma outra pessoa. Uma sindicância do Exército foi aberta para apurar as irregularidades. Em depoimento, a irmã pensionista, única procuradora, negou ter feito quaisquer saques de valores na conta bancária.
Com suspeita de ter ocorrido o crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, o comando da 10ª Região Militar instaurou Inquérito Policial Militar (IPM). A primeira ação do encarregado do inquérito, em conjunto com o Ministério Público, foi pedir ao juiz-auditor da 10ª Circunscrição Judiciária Militar a quebra do sigilo bancário da pensionista, para identificar as movimentações financeiras e o possível autor do ilícito.
No entanto, o juiz-auditor negou a quebra de sigilo bancário, informando ser esta uma medida judicial extrema, e que os investigadores deveriam ter esgotado os outros meios de prova, antes de quebrar a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e do sigilo bancário.
Diante da negativa, o MPM entrou com Mandado de Segurança junto ao STM para derrubar a decisão do juiz de primeiro grau. Ao relatar a matéria constitucional, o ministro Carlos Alberto Marques Soares concordou com a magistrada da primeira instância, argumentando que sequer os investigadores tiveram o trabalho de produzir outras provas antes de pedir a quebra do sigilo. “A inviolabilidade dos bens deixados pela falecida também é tutelado constitucionalmente. Nem se sabe como foram feitos os saques. Apenas se ouviu a irmã da falecida e já se pede a medida extrema de quebra de garantia”, afirmou o ministro.
No entanto, ao discutir a matéria, os ministros José Coêlho Ferreira e Artur Vidigal de Oliveira divergiram do voto do relator. Para o ministro Coêlho não há que se falar em sigilo bancário porque os valores depositados indevidamente na conta bancária da pensionista são recursos públicos. Já o ministro Artur Vidigal informou que há razoáveis suspeitas de quem cometeu o crime de se apropriar dos recursos públicos depositados irregularmente.
Os ministros da Corte resolveram reformar a decisão da magistrada da Auditoria de Fortaleza e garantir o acesso dos investigadores às movimentações financeiras.
006 Mandado de Segurança
Nº: 0000066-70.2012.7.00.0000 Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES Em mesa: 21/05/2012 - 17:20:32
STM, via Blog Edivan Souza/montedo.com