16 de junho de 2015

Quatro x um: brigadeiros absolvem coronéis da FAB em processo de fraude, 'contra provas robustas', diz procurador

Procurador critica absolvição de coronéis da Aeronáutica que respondiam a processo por fraude
Envolvidos em compra de R$ 2 milhões, militares respondiam por prática de estelionato, com pena de reclusão de até sete anos

ANTÔNIO WERNECK
RIO — Por quatro votos a um, dois coronéis da Aeronáutica e três funcionários de uma empresa de informática foram absolvidos no mês passado pela Justiça Militar da acusação de terem cometido fraudes de R$ 2 milhões na compra de material para a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (Direng). O procurador Luciano Moreira Gorilhas, do Ministério Público Militar do Rio, criticou a decisão e adiantou que vai recorrer.
— Fecharam os olhos diante das provas robustas existentes nos autos — afirmou Luciano Gorrilhas, que vai apresentar recurso no Superior Tribunal Militar (STM).
Segundo ele, há farta documentação no processo sobre as irregularidades. O procurador disse que até o depoimento da então chefe da seção de provisões da Direng, Gabriele Cristina da Silva, confirma que o material adquirido nunca chegou ao almoxarifado da unidade militar. A suposta compra, grande parte de cartuchos de impressoras, teria ocorrido em 2007.

UMA JUÍZA E QUATRO BRIGADEIROS
Procurada pelo GLOBO, a assessoria do comando da Aeronáutica informou que não iria comentar a decisão.
Os acusados respondiam por prática de estelionato, com pena de reclusão de dois a sete anos. O júri era composto por uma juíza togada (magistrado graduado em Direito e aprovado em concurso) e quatro oficiais da Aeronáutica. A juíza Marilena da silva Bittencourt votou pela condenação dos réus, mas eles foram absolvidos pelos outros integrantes do júri: os brigadeiros Armando Celente Soares, Sérgio Idal Rosenberg, Fernando César Pereira Santos e Fernando José Teixeira de Carvalho, que compõem o Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica.
Na opinião de Gorrilhas, os julgamentos de militares das Forças Armadas que respondem por crimes correlatos aos da Justiça comum só resultarão em decisões mais justas quando forem de responsabilidade de juiz togado, sem interferência de militares. Ele lembrou que uma proposta de alteração da legislação da Justiça Militar está em tramitação no Congresso Nacional.
O Globo/montedo.com

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