STF reconhece ampliação de reajuste de 28,86%
Servidores civis do Poder Executivo Federal e militares de baixa patente com ação na Justiça conquistaram ontem importante vitória no Supremo Tribunal Federal. A corte aprovou ampliação do reajuste de 28,86% para grupos que ficaram de fora da correção em 1993, quando a União concedeu aumento a militares de postos mais altos. A partir da Súmula Vinculante 51 aprovada ontem, todas as instâncias e esferas do Judiciário terão que aplicá-la logo que for publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do STF. Os servidores podem conferir em http://goo.gl/1iafBP.
A ampliação do índice já havia sido reconhecida em repercussão geral há quatro anos. Na época houve entendimento que o aumento deveria ser estendido a servidores civis e também a militares de baixa patente. O reajuste foi concedido somente às graduações superiores das Forças Armadas. Desde 1993 há processos na Justiça de civis requerendo o mesmo índice e de militares que não foram contemplados.
A quitação das diferenças dos 28,86% para praças e oficiais até o posto de capitão de corveta/major foi pedida pelos Comandos Militares em 2009, uma vez que os tribunais superiores reconheceram o direito. Levantamento de associações indica que o total da dívida da União com os militares é da ordem de R$ 15 bilhões.
Coluna do Servidor (O Dia)/montedo.com