11 de maio de 2011

STF MANDA DEFESA PAGAR RETROATIVAMENTE OS MILITARES ANISTIADOS

Pagamento a anistiados tem repercussão geral
A requerimento do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal declarou repercussão geral de Recurso Extraordinário sobre reparação econômica a anistiados. No recurso, a União contesta acórdão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento retroativo de prestações mensais a um sargento da Aeronáutica em Recife.
Conforme os autos, o sargento foi desligado das Forças Armadas em 1964 por motivo exclusivamente político, por meio de documento que licenciava os cabos da Aeronáutica — patente a que pertencia à época — considerados subversivos pelo regime militar vigente.
Segundo o sargento, apesar de ter sido declarado anistiado político pela Portaria 84, de 14 de janeiro de 2004, do Ministério da Justiça, ele ainda não recebeu os valores atrasados. A falta de providências do ministro da Defesa no prazo previsto no parágrafo único do artigo 18, da Lei 10.599/02, caracteriza omissão ilegal segundo o ex-militar.
Mudança
Ao julgar vários mandados de segurança sobre o caso, apesar de considerar ilegal o descumprimento da portaria, o STJ vinha decidindo não ser possível determinar o pagamento de valores retroativos com base na vedação das Súmulas 269 e 271 do STF.
Nas súmulas, é dito que “o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança”, e que “a concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”.
No entanto, com base no julgamento, pelo STF, de um Recurso Ordinário contra uma dessas decisões do STJ, passou a ser decidido que a hipótese não é de ação de cobrança, “mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça”.
União
No RE, a União sustenta a repercussão geral da matéria, dizendo que a questão constitucional ultrapassa os interesses subjetivos das partes, pois há, em tramitação, centenas de processos em que se discute a mesma controvérsia.
O pedido é baseado nos princípios da legalidade da despesa pública e da isonomia, pois débitos do poder público devem ser, em regra, submetidos ao regime dos precatórios. A União também chamou a atenção para questões práticas que inviabilizariam o pagamento da indenização, que poderia causar o possível efeito multiplicador de decisões semelhantes, “fato a ensejar o pagamento de quantias milionárias”.
Repercussão
De acordo com o ministro Toffoli, o Supremo já começou a analisar parte das questões em debate nestes autos. A decisão pela repercussão geral foi acompanhada por unanimidade dos ministros, por meio do Plenário Virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 553.710
CONJUR

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