11 de maio de 2011

TENENTE CONDENADO POR MORTE DE SARGENTOS NO CIGS RECORRE DA DECISÃO DA JUSTIÇA

Tenente recorre para anular condenação por homicídio culposo durante treinamento

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 108318) em favor do 1º tenente do Exército Daniel Pinto Souza Leite. Ele foi condenado pela morte de dois alunos no Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), sediado em Manaus (AM), durante treinamento de natação utilitária, realizado em 16 julho de 2006.

O caso
O Ministério Público Militar denunciou Daniel Leite por homicídio culposo, com base no artigo 206, parágrafo 2º, do Código Penal Militar. Posteriormente, ele foi condenado à pena de um ano e dois meses de prisão, com o benefício de sursis pelo prazo de dois anos e com o direito de apelar em liberdade, conforme sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército, em 8 de setembro de 2008.
Esse Conselho responsabilizou o tenente aduzindo que ele, na qualidade de instrutor e responsável pelo referido treinamento, teria deixado de observar as devidas cautelas para a realização do curso, por ter, em síntese, “determinado a entrada dos alunos na piscina de forma demasiadamente acelerada, usando fardo aberto e portando fuzil, em vez de carabina, já na segunda sessão daquela disciplina, submetendo os alunos a situação que não estavam preparados, ‘estrangulando’ etapas”.
Ao analisar o caso, um juiz-auditor substituto votou pela absolvição do militar, alegando que ele não teria agido de forma imprudente ou negligente. Segundo ele, “a morte das vítimas seria fruto de uma série de fatores alheios à vontade e competência do paciente: horário da instrução; visibilidade da piscina; quantidade de alunos por instrução; quantidade de integrantes da equipe de apoio e sua eficiência; quantidade de equipamentos de segurança; ambulância sem equipamentos necessários para prestar o socorro adequado”.
Em sede de apelação, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria, a condenação, alegando, em síntese, que “o paciente teria deixado de observar o dever objetivo de cuidado na prática do exercício”. Segundo aquela Corte Militar, em um primeiro momento, o condenado não teria tomado as providências necessárias para resguardar a segurança dos alunos, agindo de forma negligente. “Depois, no decurso da instrução, agindo de forma imprudente, não teria instruído adequadamente a forma de entrada na piscina, que se deu de maneira desordenada, gerando pânico”, completou.

Pedido
Contra essa decisão do STM, a Defensoria Pública impetrou o Habeas Corpus perante o Supremo, no qual pede a concessão da medida para que seja anulada a condenação do 1º tenente, decretada nos autos da ação penal militar.
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
STF

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