11 de maio de 2015

MPM requer condenação de tenente-coronel por fraude em contrato de hospital do Exército

PJM Juiz de Fora pede a condenação de envolvidos em fraude no HGEJF
Hospital militar de Juiz de Fora (Imagem: FAB)
A Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora apresentou Alegações Escritas requerendo a condenação de um tenente-coronel e de um civil por irregularidades em contrato do Hospital Geral de Juiz de Fora – HGeJF. Os envolvidos foram denunciados pela prática do crime de peculato-furto previsto no art. 303, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar.
Em 2007, o HGeJF realizou o Pregão Eletrônico 12/2007, para contratação de serviços de restauração do posto de atendimento, do centro cirúrgico, das unidades de internação, com manutenção das instalações elétricas e substituição de pisos, pintura de paredes e tetos. Ao final do processo licitatório, todos os itens do pregão foram adjudicados à empresa do civil denunciado.
Nas investigações verificou-se que os serviços contratados não foram integralmente prestados, embora tenham sido totalmente pagos. O responsável pela verificação da efetiva execução dos serviços contratados era o tenente-coronel acusado, à época dos fatos, fiscal administrativo do HGeJF, que atestava falsamente no verso das notas fiscais, a prestação integral dos serviços.
Para o MPM, os acusados, “valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de fiscal administrativo do HGeJF do militar denunciado, subtraíram, em proveito próprio e comum acordo de vontades, de fevereiro a junho de 2008, o valor de R$ 92.737,75, atualizado até dezembro de 2009, em prejuízo do patrimônio sob administração militar e, em especial, da probidade e moralidade administrativa militar”.
Os engenheiros que participaram das vistorias realizadas nas instalações do HGeJF confirmaram que diversos itens, embora estivessem devidamente previstos no Projeto Básico, não foram executados pela empresa contratada. Serviços de restauração, de substituição de instalações elétricas, pintura, troca de pisos e cerâmicas previstos e não executados no Centro Cirúrgico, no Pavilhão de Comando, no Pavilhão do Rancho, nas Enfermarias.
O MPM destaca o fato de que o militar denunciado, embora fosse, à época dos fatos, o encarregado do Setor de Material do HGeJF, na prática, acumulava a função de Fiscal Administrativo com a de Fiscal do Contrato, uma vez que era ele quem acompanhava as obras, assegurava ao declarante que os serviços haviam sido prestados e apunha sua assinatura no verso das notas fiscais, autorizando, dessa forma, o pagamento.
A dedicação do militar ao esquema fraudulento foi recompensada com um veículo Honda Civic 2008/2008, no valor de R$ 70 mil. O automóvel foi adquirido pelo próprio tenente-coronel numa concessionária no Rio de Janeiro-RJ, como atesta Nota Fiscal emitida no dia 30 de agosto de 2008, mas pago pelo segundo acusado, por meio de duas transferências bancárias realizadas no dia 2 de junho de 2008, nos valores de R$ 30 mil e R$ 40 mil.
Diante das evidências, o MPM requer que os acusados sejam condenados, em coautoria, nas sanções do art. 303, §§ 1º e 2º (peculato-furto) do Código Penal Militar.
Fonte: MPM
JANUÁRIO ADVOCACIA MILITAR/montedo.com

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