Em decisão proferida na última quarta-feira (26) a Juíza Federal Substituta Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar diferença remuneratória ao Subtenente da reserva do Exército Jadir de Ornelas de Araujo, reconhecendo como legítima a solicitação do militar, que alegou ter desempenhado função exclusiva de Primeiro Tenente por 2 anos e 4 meses, como Comandante do Pelotão de Comunicações do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em São Borja, (RS).
Confira a íntegra da sentença:
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