14 de setembro de 2016

MPM denuncia coronel, major e ex-tenente do Exército por fraudes em contratos

Atualização: 14/9 (23h)
Conforme informação do Jornal do Povo, de Cachoeira do Sul, os denunciados são o coronel Hermann Moreira de Oliveira (foto), ex-comandante do 13º GAC, o major César Garcia, que ainda serve na unidade e o ex-tenente Bruno Cunha, já licenciado. Foram denunciados também o empresário Fábio Bonilla e sua sócia, Bárbara Muller.

PJM SANTA MARIA DENUNCIA MILITARES E CIVIS POR FRAUDES EM CONTRATOS
Santa Maria (RS) - A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria ofereceu denúncia contra três militares (um coronel, um major, e um ex-tenente na Reserva) e dois civis por irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, na contratação de empresa para prestação de serviços diversos no 13º Grupo de Artilharia de Campanha, em Cachoeira do Sul – RS. Os denunciados incorreram no crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar.
O prejuízo à administração militar é estimado em R$ 136.195,32, por serviços contratados e não devidamente executados. Conforme apurado os três militares mantinham uma rotina administrativa que facilitava a ocorrência de fraudes. Quando das contratações, eles inseriam descrições vagas e incompletas que dificultavam ou mesmo impediam a fiscalização da correspondente execução. Também com o objetivo de inibir as fiscalizações, eram nomeados militares que sequer eram comunicados do encargo e nunca atestaram a conclusão de quaisquer serviços.
Em lugar dos Fiscais de Contrato, o recebimento dos serviços era realizado pelo almoxarife, sob a supervisão do fiscal administrativo, ambos denunciados. Na sequência, o comandante do 13º GAC, ordenador de despesas, o terceiro militar envolvido, determinava o pagamento dos serviços.
Para a PJM Santa Maria, agindo dessa forma, os cinco denunciados praticaram, “em conjunção de esforços e comunhão de vontades”, o delito de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Nas investigações, o MPM percebeu que o coronel denunciado, praticou ainda o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM. Comandante do 13º GAC, ele celebrou contrato com a mesma empresa, para que fossem prestados serviços de lavanderia ao aquartelamento. O militar estabeleceu a obrigatoriedade de todos os soldados da unidade utilizarem os serviços de lavanderia da empresa. De acordo com a PJM Santa Maria, está evidente a vantagem obtida pela empresa, pois, além dos serviços contratados, obteve a garantia de realização de inúmeros outros serviços, advindos da compulsoriedade imposta aos soldados. Além do coronel, os dois civis, sócios da empresa, também foram denunciados pelo crime previsto no art. 320.
Outros dois processos, com características semelhantes, em fase de instrução, envolvem essa mesma empresa em contratos celebrados com outras organizações militares sediadas dentro da área de competência da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. A PJM Santa Maria também solicitou o envio de cópias dos autos à Procuradoria da República no Município de Cachoeira do Sul-RS, para análise de eventuais delitos de competência daquela justiça.
MPM/montedo.com

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