25 de setembro de 2016

Pasadena: TCU quer bloqueio dos bens de ex-Comandante do Exército

TCU propõe bloquear bens de Dilma por compra de Pasadena
Fábio Fabrini, do Estadão Conteúdo
Brasília - Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) pede que ex-integrantes do Conselho de Administração da Petrobrás, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff, sejam responsabilizados e tenham os bens bloqueados por perdas na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).
É a primeira vez que o setor de auditoria da corte propõe tornar indisponível o patrimônio dos ex-conselheiros por prejuízos no negócio, investigado na Operação Lava Jato.
A área técnica do tribunal analisa a culpa de Dilma e de outros ex-membros do colegiado também nas maiores obras da estatal.
O parecer obtido pelo Estado foi concluído no último dia 19 e é subscrito pelo chefe da Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta do TCU no Rio de Janeiro (Secex Estatais), Luiz Sérgio Madeiro da Costa.
Ele divergiu de auditora que avaliou a transação e, dias antes, havia reiterado entendimento do tribunal de isentar o conselho, aplicando sanções apenas a ex-dirigentes que tinham funções executivas. Desde 2014, ex-diretores da companhia têm os bens bloqueados.
Dilma era ministra da Casa Civil do governo Lula e presidente do Conselho de Administração em 2006, quando foi aprovada a aquisição dos primeiros 50% da refinaria.
O secretário pede que os ex-conselheiros sejam considerados responsáveis solidários por perdas de ao menos US$ 266 milhões (R$ 858,3 milhões). O bloqueio, inicialmente por um ano, visa a cobrir eventual ressarcimento à estatal.
Além de Dilma, estão na lista o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), os empresários Cláudio Haddad e Fábio Barbosa, o general Gleuber Vieira e o ex-presidente da companhia José Sergio Gabrielli - como integrava também a Diretoria Executiva, este último já está com os bens bloqueados. O grupo participou da reunião que aprovou a compra em 2006.
A estatal pagou, inicialmente, US$ 359 milhões ao grupo belga Astra Oil, que, no ano anterior, havia desembolsado US$ 42 milhões por 100% dos ativos.
Em março de 2014, o Estado revelou que a então presidente da República votou a favor do negócio. Ela disse que só deu seu aval porque se baseou em "resumo tecnicamente falho" que omitia cláusulas das quais, se tivesse conhecimento, não aprovaria.
Após um desacordo, a Astra acionou uma dessas cláusulas, que lhe assegurava o direito de vender sua fatia em Pasadena à estatal. Em 2012, a Petrobrás pagou US$ 820 milhões pelos 50% remanescentes à empresa belga.
Em 2014, ao bloquear bens de ex-diretores, o TCU concluiu que a perda total pela compra foi de US$ 792 milhões (R$ 2,5 bilhões).
Em relatório anexado a um desses processos, que traz a análise sobre a maior parte das perdas (US$ 580 milhões ou R$ 1,8 bilhão), a auditora da Secex Estatais Maria Lúcia Samico defendeu responsabilizar não só os ex-diretores já implicados em 2014, mas outros cinco ex-funcionários da Petrobrás que negociaram com a Astra.
No entanto, reiterou que o conselho não tem culpa pelos prejuízos, pois não detinha as informações necessárias para antever que o negócio seria nocivo. O parecer não discute as delações premiadas da Lava Jato, entre elas a do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, informando que Dilma conhecia em detalhes a compra.

‘Dever de diligência
O chefe da secretaria contestou as conclusões. Para ele, Dilma e os demais ex-integrantes do conselho descumpriram normativos da Petrobrás e a Lei das Sociedades por Ações ao não "acompanhar a gestão da Diretoria Executiva" por meio da "análise devida das bases do negócio" e ao não solicitar "esclarecimentos mais detalhados sobre a operação", antes de autorizá-la. Com isso, argumenta ele, violaram o "dever de diligência" para com a companhia.
Os pareceres foram enviados ao relator dos processos, ministro Vital do Rêgo, e ao procurador-geral do MP de Contas, Paulo Bugarin, que vão apresentar suas considerações. Depois, o caso será pautado para julgamento. Não há previsão.
EXAME/Edição: montedo.com

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