A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a remoção de termos preconceituosos contra homossexuais do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar). A norma é questionada por ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que está pautada para ser julgada nesta quinta-feira (13/08) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 235 do código tipifica como crime a "pederastia ou outro ato de libidinagem", punindo com pena de detenção de seis meses a um ano o militar que "praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar". Na ação, a PGR pede para que o dispositivo seja considerado inconstitucional.
Intimada a se manifestar sobre o caso, a AGU defendeu que a ação seja apenas parcialmente acolhida. De acordo com a Advocacia-Geral, o dispositivo não deve ser declarado inválido como um todo, uma vez que a proibição da prática de atos libidinosos tem como objetivo assegurar que as instalações militares estejam integralmente voltadas à "consecução das finalidades próprias às Forças Armadas". Além disso, ela preserva a "ordem, hierarquia e disciplina militares, fundamentos indissociáveis do funcionamento das Forças Armadas resguardados pelo próprio texto constitucional".
Por outro lado, a AGU defende que o uso das expressões "pederastia" e "homossexual ou não" é "desnecessário" e "confere à norma conteúdo discriminatório", incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, da liberdade, da dignidade da pessoa humana e da pluralidade. Segundo os advogados públicos, a supressão dos termos "em nada alteraria o âmbito do tipo penal em exame, que abrange a prática de todo e qualquer ato libidinoso praticado em área sujeita à administração militar".
A Advocacia-Geral lembra que o próprio STF já reconheceu a validade jurídica de uniões homoafetivas e que o direito à preferência sexual decorre do princípio da dignidade humana. A manifestação da AGU destaca, também, a existência de projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que retira os termos inadequados do código.
A manifestação foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU. O relator do caso no STF é o ministro Luís Roberto Barroso.
Ref.: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 291 - STF
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