A Justiça do Rio negou o pedido da filha de um militar do Exército à pensão por morte do pai, morto em 2004.
O servidor renunciou ao benefício em 2001 para ficar isento de contribuição mensal de 1,5% sobre o valor do soldo.
Para a Justiça, o termo de renúncia é irrevogável.
Coluna do Servidor (O Dia)/montedo.com