O Superior Tribunal Militar (STM) realiza, nessa quarta-feira (16), o julgamento do contra-almirante do Corpo de Fuzileiros Navais Jorge Nerie Vellame, acusado de causar lesão por paraplegia em outro militar, ao se envolver em um capotamento com uma viatura militar da corporação.
O acidente ocorreu na madrugada de 27 de setembro de 2013, após confraternização da Operação Felino, realizada em Itaoca/ES. O contra-almirante conduzia a viatura militar no regresso para o Rio de Janeiro, acompanhado de outros dois militares, quando perdeu o controle do veículo, saiu da faixa de rolamento e, na tentativa de retorno à pista, capotou.
O oficial não era o motorista da missão, mas impediu o cabo responsável de dirigir, sob a alegação de que o subordinado teria descumprido a ordem de descansar na véspera da viagem. Contudo, as investigações revelaram que o contra-almirante também não repousou antes de assumir o volante e ingeriu bebida alcoólica no coquetel de confraternização. A perícia apontou ainda que o veículo trafegava em velocidade acima do permitido para o local do acidente.
Como consequência do acidente, o cabo sofreu traumatismo raquimedular, com paraplegia. Considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo, foi reformado pela Marinha. Já o dano à viatura militar foi orçado em R$ 108 mil.
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Na denúncia, o MPM conclui que o contra-almirante agiu culposamente e “violou os mais básico deveres objetivos de cuidado relativos ao trânsito” ao conduzir veículo sem destreza, cansado, após ingerir bebida de elevado teor alcoólico e trafegando em velocidade incompatível para a via.
Com informações do STM e MPM