A frequência em que a participação nas seleções das Forças Armadas é limitada pela idade dos candidatos motivou uma ação civil de autoria do Ministério Público Federal. O processo tramitou na Justiça desde fevereiro deste ano e foi analisado pela 3ª Vara Federal em Brasília na semana passada. Segundo a decisão, o critério de exclusão é inconstitucional.
Tudo teve início quando candidatos de um concurso aberto em 2014, pelo Exército, foram impedidos de se inscrever na seleção e reclamaram ao MPF. Segundo o procurador da República Paulo Rocha Júnior, o edital só poderia impor o limite se isso estivesse previsto em lei e não em regramentos internos.
O argumento foi acatado pela juíza Kátia Balbino Ferreira, que, por meio de tutela antecipada, proibiu a imposição de idade até que uma lei sobre o caso seja regulamentada.
Papo de Concurseiro (Correio Braziliense)/montedo.com