Nota do editor
Gente, por razões óbvias, o processo tramitou em segredo de justiça.
O nome do major não será divulgado, pois assim determina a lei.
Oficial conheceu a menina no Colégio Militar de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira
Gente, por razões óbvias, o processo tramitou em segredo de justiça.
O nome do major não será divulgado, pois assim determina a lei.
Oficial conheceu a menina no Colégio Militar de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira
Um major do Exército foi expulso da corporação por ter se envolvido com uma aluna de 14 anos do Colégio Militar de Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão foi tomada por unanimidade pelo STM (Superior Tribunal Militar). O oficial, que perdeu o posto e a patente, ainda vai responder a uma ação penal na Justiça comum.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o major se aproveitou da função que exercia para se aproximar da estudante. Em 2010, o militar enviou cerca de 300 mensagens para o celular da aluna. Todas tinham cunho amoroso, conforme laudo da Polícia Civil.
No mesmo período, ficou constatado que o major, no exercício da função de comandante da 3º Companhia de Alunos, permitia que a menina, parte de outra companhia do colégio, frequentasse a unidade escolar sob seu comando. A aluna teria, inclusive, acesso às chaves para abrir gavetas da mesa funcional de seu gabinete, fornecidas a ela sem conhecimento e autorização da Administração.
Em outra ocasião, como coordenador da viagem do Grêmio de Logística do Ensino Médio do Colégio Militar de Juiz de Fora, convidou a aluna para visitação ao Batalhão DOMPSA (Batalhão do Exército especializado na dobragem de paraquedas), no Rio de Janeiro (RJ).
O fato foi encarado pelo Ministério Público Militar como um pretexto para que ele se aproximasse dela, já que não havia previsão, no planejamento do Colégio, de participação de alunos do Ensino Fundamental na atividade. A presença da aluna, do 9º ano, foi a única exceção na viagem.
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Diante dos fatos apresentados, das provas e dos depoimentos colhidos, o Conselho de Justificação concluiu que o major utilizou de sua função e atribuições para dar privilégios à aluna, ganhando assim a sua confiança e buscando uma aproximação que extrapolava a relação aluno-educador.
Para o promotor da Procuradoria da Justiça Militar de Juiz de Fora, os relatos e as provas que estão nos autos "deixam inconteste a prática indecorosa e censurável do oficial". A defesa do major levantou nove preliminares, que foram todas, por unanimidade, rejeitadas pelo Plenário do STM. Dentre elas, a de sobrestamento do Conselho de Justificação em virtude da existência de ação penal em curso na Justiça comum.
R7/montedo.com