Em quase cinco horas de julgamento, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou nesta quarta-feira (9) apelação que tratava de um esquema criminoso em Juiz de Fora (MG), envolvendo a participação de militares do Exército e de civis da cidade, acusados de desviar toneladas de mantimentos de um quartel.
Dezenove réus foram arrolados na ação penal, entre praças do Exército, motoristas, chapas de estradas (guias de motoristas) e donos de supermercados. Oito pessoas foram condenadas e dez foram absolvidas no STM. Uma absolvição transitou em julgado na primeira instância.
Os militares e os civis foram condenados, em sua grande maioria, a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.
Histórico
O chefe do esquema criminoso, um primeiro-sargento do Exército, recebeu a pena maior: 4 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e exclusão das Forças Armadas.
O sargento aproveitava os dias em que estava de serviço na guarda para comandar a retirada das mercadorias. A ação dos criminosos consistia no carregamento de caminhões de transporte com quantidade de alimentos superior ao previsto. Ao deixar a cidade, o veículo, que deveria seguir com arroz, café, leite, óleo, sal, amido e carne bovina para organizações militares do estado, era parcialmente descarregado na estrada. O material "extra" retornava para Juiz de Fora e era vendido aos mercados por preços muito inferiores aos praticados ou até mesmo revendido para o próprio Exército. Para realizar o serviço, o controle do estoque era burlado. A fim de conseguir a adesão de motoristas de transportadoras no negócio e dos chapas de caminhões, o sargento repartia o lucro do roubo e desembolsava cerca de R$ 400. Os soldados da unidade recebiam, na época, R$ 100, em média, a cada desvio praticado pela quadrilha.
Shakespeare
Há mais problemas no 4º D Sup do que supõe nossa vã filosofia.
Com informações do STM e Tribuna de Minas