OFICIAL DO EXÉRCITO É CONDENADO POR INJÚRIA E AMEAÇA A COLEGA

No julgamento, o MPM requereu a condenação do réu, em ambos os crimes, por considerar que a materialidade e autoria delitivas estavam amplamente comprovadas pelas provas orais (declarações do réu, que confessou ter enviado por engano a mensagem, da ofendida e das testemunhas de acusação), documentais e periciais.
De acordo com o apurado pelo MPM, o então major, servindo à disposição da 1ª Região Militar, começou a assediar a vítima em março de 2012, quando encaminhou mensagem com declaração amorosa. Desde então, vinha tentando aproximar-se, mas a oficial sempre recusou-se a ter um relacionamento com ele. Diante das recusas, enviou a mensagem com injúria e ameaça.
O Conselho Especial de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 1ª CJM, por unanimidade, julgou procedentes as acusações contidas na denúncia do MPM e condenou o réu à pena de dois meses de detenção, concedendo-lhe o sursis (suspensão condicional da execução da pena) e o direito de apelar em liberdade. -Ação Penal nº 92-83.2013.7.01.0201
MPM/montedo.com