30 de julho de 2016

Tendenciosa o escambau!


Farinha pouca...
Sempre é bom lembrar que todos (T-O-D-O-S) os oficiais generais e coronéis que estavam na ativa naquela oportunidade, por contarem mais de 30 anos de serviço, tiveram seus direitos assegurados, na íntegra.

Aí, me aparece um comentarista dizendo isto:
Anônimo disse...
Ops: informação tendenciosa. Não foram só os generais e coronéis que tiveram seus direitos preservados, mas todos que tinham mais de 30 anos de serviço e isso incluía capitães, tenentes, St, sargentos e cabos.
Tendenciosa o escambau, cara-pálida! 
Não pensei que fosse necessário desenhar, mas vamos lá: é óbvio que todos os militares com mais de 30 anos de serviço foram beneficiados, pois o contrário constituiria uma flagrante ilegalidade. O relevante aqui é que capitães e tenentes QAO, subtenentes, sargentos QE e cabos estabilizados não tinha condição nenhuma de interferir no processo. Generais e coronéis, sim. E nada fizeram.

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