Nota do editor
No artigo anterior, assinalei que as colocações do general Garrido eram um 'ponto fora da curva' para o perfil dos atuais generais da ativa. Urge reformar esse entendimento: este segundo artigo, igualmente publicado numa página do Exército que, se não é a principal, mesmo assim é oficial, sinaliza que o general tornou-se uma espécie de porta-voz da Força Terrestre quando o assunto é carreira, previdência ou remuneração dos militares. Sem dúvida, trata-se de um avanço, pois passa-se a ter um contraponto altamente qualificado às bobagens e inverdades que são lançadas com frequência na mídia. Entendo que a tarefa da família militar seja a de multiplicar o alcance dessa publicação através das mídias sociais.
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A reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas e os efeitos na redução de gastos do Governo
A forte crise econômica que se abate sobre o País requer medidas de contenção de gastos, no âmbito da administração pública. Independentemente dos fatores que deram origem à atual crise, seus reflexos são sentidos diretamente por grande parcela da população brasileira, quer pela perda de poder aquisitivo, ocasionada pelo retorno da inflação, quer pela redução da oferta de emprego, levando à mudança de hábitos de consumo e à busca por novas alternativas de renda.
O Governo Federal tem anunciado, entre outras reformas, a necessidade de uma Reforma Previdenciária que se traduz em mais um grande esforço ao qual todos os cidadãos brasileiros serão submetidos. A argumentação está em que o Tesouro Nacional não tem como arcar com os elevados déficits gerados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelas pensões pagas às pensionistas de militares.
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Quando se fala em reduzir despesas, é importante destacar que os militares já vêm contribuindo com esse esforço, desde a edição da Medida Provisória (MP) nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, que reestruturou a remuneração nas Forças Armadas, extinguindo vários benefícios.
Com a edição da MP nº 2.131, de 2000, foram extintos os direitos: ao adicional de tempo de serviço; ao auxílio-moradia; à pensão para as filhas; ao acúmulo de duas pensões militares; à contagem em dobro do tempo de serviço para licença especial não gozada; ao recebimento de proventos do posto acima na inatividade; à contribuição para pensão militar de dois postos acima; e à licença especial. Essas mudanças foram implementadas sem regras de transição, ou seja, tiveram efeitos imediatos a partir da publicação da MP – atual MP 2.215-10, de 2001.
O esforço dos militares das Forças Armadas para a contenção de gastos do Governo pode ser traduzido em números. Entre 2003 e 2015, os gastos com inativos militares e pensionistas foram reduzidos em 20% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), passando de 0,73% para 0,51% do PIB. Para o mesmo período, os gastos com aposentados e pensionistas do RGPS, por exemplo, aumentaram em, aproximadamente, 19%, passando de 6,24% para 7,42% do PIB.
Anualmente, o Ministério da Defesa encaminha ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o “Estudo Atuarial das Pensões Militares”, que é um dos anexos ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, levado ao Congresso Nacional. Esse documento aponta a tendência de redução dos gastos com nossos pensionistas, ratificando a efetividade da MP 2.215-10, de 2001. Essa tendência foi corroborada pela Nota Técnica Conjunta nº 4/2016 do Congresso Nacional, de 25 de maio de 2016, ao analisar o PLDO 2017, que retrata a redução da diferença entre receitas e despesas do sistema de pensões militares de R$ 11,52 bilhões em 2016, para R$ 8,22 bilhões em 2050.
É indiscutível uma diminuição dos gastos públicos e de uma melhor eficiência e efetividade no emprego de seus recursos públicos, mas no que se refere aos militares das Forças Armadas, faz 16 anos – desde dezembro de 2000 – que as medidas necessárias para a redução de gastos com inativos e pensionistas foram tomadas, com reflexos bastante significativos, que implicaram na supressão de vários direitos dos militares das três Forças, com a consequente perda de poder aquisitivo, de renda e de formação de patrimônio da categoria.
* General de Divisão da ativa
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