O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, o SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, o SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando recomendação do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão nº 2.523/2016-TCU-Plenário resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial GTI no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e
do Ministério da Defesa, com o objetivo de realizar estudo conjunto para avaliar as melhores práticas de evidenciação, reconhecimento e mensuração contábil do passivo referente às despesas futuras com militares inativos e com pensões militares, observado marcos normativos pertinentes, objetivando ao atendimento de duas recomendações do Tribunal de Contas da União exarada no Acórdão nº 2.523/2016-TCU-Plenário.
Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes representantes:
I - da Casa Civil da Presidência da República:
a1) Leonardo Alves Rangel (titular), que exercerá a coordenação do GTI;
a2) Bruno Bianco Leal (suplente);
b1) Martim Ramos Cavalcanti (titular);
b2) Fabiana Magalhães Almeida Rodopoulos (suplente).
II - do Ministério da Fazenda:
a1) Renato Pontes Dias (titular);
a2) Bruno Ramos Mangualde (suplente);
b1) Narlon Gutierre Nogueira (titular);
b2) Benedito Adalberto Brunca (suplente)
III - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a1) Diego Cota Pacheco (titular);
a2) Cristiano Ordones Portugal (suplente);
b1) Luiz Guilherme Henriques (titular);
b2) Jangmar Almeida (suplente).
IV - do Ministério da Defesa:
a1) Capitão de Mar e Guerra (IM) Eber Montenegro Moura (titular);
a2) Coronel de Infantaria Ricardo Pereira de Araújo Bezerra (suplente).
V - do Comando da Marinha do Brasil:
a1) Contra-Almirante (IM) Jayme Teixeira Pinto Filho (titular);
a2) Contra-Almirante (IM) Hugo Cavalcante Nogueira (suplente).
VI - do Comando do Exército Brasileiro:
a1) General de Divisão Eduardo Castanheira Garrido Alves (titular);
a2) General de Brigada Laelio Soares de Andrade (suplente).
VII - do Comando da Força Aérea do Brasil:
a1) Brigadeiro Int Carlos Alberto Dias Martins (titular);
a2) Brigadeiro Int Sérgio de Almeida Paula e Silva (suplente).
Parágrafo único. O GTI poderá solicitar a participação de outros representantes de órgãos para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.
Art. 3º O GTI submeterá à apreciação e deliberação dos Secretários, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria Interministerial, relatório de trabalho que
conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados, informações verificadas e a proposição de encaminhamentos.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SIGELMANN
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Substituto)
JOAQUIM SILVA E LUNA
Secretário-Geral do Ministério da Defesa
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