Justiça impede concessionária de cortar água e esgoto do QG
Uruguaiana (RS) - Unidades públicas essenciais não podem ter seu serviço de água e esgoto suspenso em razão de inadimplência. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Fe deral da 4ª Região ao con firmar sentença que proibiu o corte no abastecimento do Quartel-General da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Uruguaiana. Ao não pagar as faturas dos meses de março, abril e maio deste ano, a unidade recebeu ameaça de suspensão do fornecimento de água. A União ingressou com mandado de segurança, argumentando que o funcionamento do posto militar, é essencial à região, contando inclusive com ser viços médicos e instalações carcerárias. O relator do processo no TRF-4, o juiz federal convocado para atuar no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou a sentença, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para o magistrado, a suspensão contraria os interesses da coletividade, devendo ser evitada. "A suspensão no serviço de água e esgoto desprezaria o interesse da coletividade, devendo ser rechaçado", escreveu o juiz. Garcia ressaltou que a decisão foi baseada no fato de o quartel prestar serviços públicos essenciais e por isso classificou o caso como "excepcionalíssimo". Em uma situação nor mal, o juiz entende que "não constitui ato de ilegalidade a suspensão do fornecimento de água e esgoto nos casos de inadimplência dos consumidores. Isso porque se trata de um serviço de caráter nitidamente sina lagmático, em que o fornecimento de água e esgoto está atrelado à adimplên cia do que foi usufruído, não se podendo obrigar as empresas fornecedoras a continuar proporcionando o serviço ao usuário que não cumpre a sua obrigação na relação jurídica com ela entabulada".
TRF 4/montedo.com