José Batista Pinheiro*
O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) foi criado pela Portaria Ministerial nº 3055, de 07/12/1978, em consonância com o Decreto nº 79440 de 29/03/1977, com proposta do DGS da época. O Fundo arrecada mensalmente, desde a sua criação, com desconto obrigatório em folha, do pessoal da ativa, inativos e pensionistas, uma expressiva Receita cujo destino atualmente é o Tesouro Nacional, dinheiro particular de contribuinte transformado em dinheiro público e incorporado às “Receitas da União”.
A criação e instalação do FUSEX pela Portaria Ministerial acima citada instituiu a inclusão dos recursos arrecadados ao Plano de Contas Extras Orçamentários – Conta 66, no título: 66.12.00 – Fundo de Saúde do Exército (Conta particular do EB existente na época), o que reforça a nossa tese de que naquele tempo o dinheiro privado ficava dentro da nossa instituição Exército como receita financeira particular, podendo render juros e correção monetária. Com a reforma administrativa pública federal os recursos particulares dos contribuintes do FUSEX foram negligentemente incorporados à Receita da União. Achamos que foi um abuso contábil cometido pela União, passado despercebido pelos gestores da então Conta 66 (não orçamentária), FUNDO DO EXÉRCITO. Ao se transformar em verba orçamentária, os recursos do Fundo também ficaram sujeitos aos preceitos da administração pública federal. A nossa contribuição tornou-se um tributo a mais que se paga ao Governo somado a tantos outros que já pagamos. Assim, no final de cada exercício financeiro a conta é zerada e passa para o exercício seguinte sem nenhum possível saldo credor e, ainda, não rende nem um centavo no mercado financeiro.
O Decreto 93872/86 declara que a receita para o tratamento dos militares, em geral, são provenientes de dotações orçamentárias, mais as contribuições particulares do pessoal da ativa, reserva e pensionistas e as indenizações de 20% dos tratamentos médicos hospitalares. No caso, o governo federal outorgou aos militares o dever de ajudar o seu próprio tratamento, quando deveria ser obrigação exclusiva do Estado. Uma nação que deseja possuir Forças Armadas tem que bancar tudo: formação do pessoal, alimentação, SAÚDE, fardamento, equipamento e material bélico.
Nós sabemos que a rapidez e a qualidade do atendimento médico são itens fundamentais para a cura do paciente. O dinheiro sendo público obedece a normas muito rígidas em seu trâmite, ocasionando demora na liberação dos recursos, além das liquidação da despesa, na contratação de qualquer serviço ou aquisição de insumos médicos. Inclusive, o seu repasse lento e burocrático fica à mercê da boa vontade das autoridades financeiras do Governo que podem ainda “contingenciar” a liberação da verba. Essa rotina dificulta médicos, hospitais e laboratórios particulares em se conveniar ao FUSEX. Infelizmente o pessoal da reserva, reformados e pensionistas são idosos sujeitos à doenças degenerativas, cardiopatias graves, acidentes vascular cerebral (AVC), mal de alzheimer e outros próprios da 3ª idade. No nosso entendimento, o Fundo de Saúde do Exército – FUSEX tornou-se apenas em uma sigla sem personalidade jurídica, sem patrimônio financeiro e sem direção executiva própria. Trata-se de uma massa de recursos funcionando à deriva, nas mãos indevidas do Governo Federal. O funcionamento do sistema poderia ser semelhante aos executados pelos diversos Planos de Saúde ora existentes que atendem com presteza e qualidade à quase totalidade da população brasileira. O assunto é válido para as demais Forças. (Edição: montedo.com)
*Coronel reformado do Exército