14 de abril de 2017

Sobre o QAO: esclarecendo dúvidas

Comentário recebido na postagem

Sobre o QAO: dúvidas, dúvidas e mais dúvidas...



Resultado de imagem para esclarecendo dúvidasJúlio Fortes *
Prezado Montedo, peço a devida vênia para ocupar esse espaço democrático e lançar luz sobre temas obscuros.
Ao companheiro que lançou as dúvidas, creio bastante pertinentes por um lado, porém por outro me preocupa em certa medida o desconhecimento em parte da legislação que regulamenta determinadas matérias.
Quanto as medalhas, não procede tanto a afirmativa que quem serve em BSB-DF recebe mais medalhas. Precisa-se lembrar que as medalhas se dividem em dois tipos a de concessão restrita e as de livre concessão. As de livre concessão, basta que o militar atinja as condições de merecimento para a concessão, que serão concedidas. É o caso da de tempo de serviço, corpo de tropa, serviço amazônico. As que o militar consulente se refere são as de concessão por assim dizer mais restrita, como Ordem do Mérito Militar (OMM), Medalha do Pacificador, Marechal Osório e a Sgt Max Wolf. A legislação prevê um teto, limite de indicações em função do Comando ou Função de Of General. Exemplo: um Cmt de Bda tem de indicar 2 oficiais e 3 St/Sgt dentro de um universo de 3.500 militares de seu Comando (claro que em termos de Of e St/Sgt desce-se ao patamar provável de 1 milhar), enquanto um Diretor ou equivalente em Brasília possui a mesma prerrogativa, porém em relação a uma centena de militares sob sua subordinação (e dentro desses os Of e St/Sgt se resumem talvez a 30)
De certa forma é uma distorção.
Em relação aos pontos, os mesmos são disponíveis da mesma forma e de livre concorrência entre os interessados. Veja-se que há a pontuação que todos estão obrigados a se sujeitar: TAF, TAT, tempo de serviço, curso de formação e aperfeiçoamento. Porém determinados pontos são de alcance voluntário: como cursos de especialização e extensão e respectivos desempenhos, vivência nacional, situações diversas, tempo de serviço em determinadas situações. Veja-se que em relação aos pontos que dependam da vontade própria não há como se interferir na carreira de quem quer que seja, a não ser o próprio interessado. Não há como interferir em substituição ao interessado. O mesmo manifesta a respectiva candidatura (planos, requerimentos, informações solicitadas) e concorre ao que está sendo ofertado. Não há como jogar na loteria e querer ganhar, acaso não se formule o respectivo bilhete na lotérica. No que diz respeito ao desempenho em cursos sejam os obrigatórios ou escolhidos, torna-se verossímil que tão somente o próprio interessado é responsável pelo próprio desempenho, não há como outro se imitir em seu lugar.
Talvez o companheiro tenha se referido à avaliação e nesse ponto afirmo que servi em BSB-DF e avaliei militares que me estavam diretamente subordinados e tiveram bons e maus conceitos (e ruins mesmo).
Quanto à promoção no QAO, eu estaria mentindo se dissesse que tanto pode quanto não pode influir na promoção por parecer. A legislação se transformou ao longo dos tempos, que apesar da lei de promoções ser do ano de 1972, as regulamentações mudaram diversas vezes.
Agora o que posso afirmar com certeza é que se não ajudar ou ajudar, também pode prejudicar. E justamente por ser o comandante num período tão derradeiro. Não perguntarão a opinião do comandante da época de 3º Sgt, que se bobear não o conhecia, está na reserva ou nem está mais neste plano.
* Coronel R/1 - OAB/MS 19.006

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics