Decisão, em processo envolvendo policiais de Goiás, veta paralisação de qualquer servidor da segurança pública; entendimento passa a valer como regra geral
Guilherme Venaglia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, proibir o direito de greve para todas as categorias policiais e todos os demais servidores diretamente relacionados à segurança pública. A Corte tomou a decisão com base em um processo movido pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO) contra o estado de Goiás, que pedia o reconhecimento do direito de greve para os agentes civis.
Após a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que autorizou a possibilidade de parada coletiva dos policiais, a gestão do governador Marconi Perillo (PSDB) recorreu ao STF, solicitando que a Corte elaborasse uma decisão definitiva sobre a questão. Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo vice-procurador José Bonifácio de Andrada, quanto o governo federal, representado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, corroboraram o entendimento do governo de Goiás. A AGU já havia adiantado, em parecer, a posição contrária à paralisação.
O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que considerou válido o direito de greve de agentes civis, desde que autorizado previamente pela Justiça e desarmados. Segundo a falar, o mais novo ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, votou de forma divergente, defendendo a interpretação que se aplica aos policiais militares no que diz respeito à hierarquia e aos riscos à segurança da interrupção dos trabalhos policiais.
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